SATIVAR

ASSOCIAÇÃO TERAPÊUTICA VERDE OURO

Cláusulas do Termo Associativo

1. Declaração de Conhecimento e Aceite:

O(A) ASSOCIADO(A) declara ter pleno conhecimento e aceitar integralmente todas as disposições do Estatuto Social da VERDE OURO, comprometendo-se a cumprir as disposições estatutárias e regimentais e acatar as determinações da Diretoria.

2. Categoria Associativa:

A adesão é pleiteada na categoria de Contribuinte. Qualquer alteração deverá ser requerida à Presidência da Associação, observando-se que:

  • Associado Contribuinte pagará a mensalidade estabelecida pela Diretoria.

  • A admissão de associados se dará a juízo da Diretoria, dentre pessoas idôneas.

  • Para os Associados Beneméritos e Honorários, a distinção é conferida pela Assembleia Geral.

3. Direitos e Deveres (Associados Quites):

O(A) ASSOCIADO(A) está ciente de que, se quite com suas obrigações sociais, terá o direito de votar para os cargos eletivos e de tomar parte nas assembleias gerais. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto.

4. Responsabilidade:

O(A) ASSOCIADO(A) reconhece que os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

5. Compromisso Social e de Finalidade:

O(A) ASSOCIADO(A) reconhece as finalidades da VERDE OURO, que incluem promover a assistência beneficente, requerer o direito de plantar, cultivar e importar Cannabis para fins medicinais e científicos, e representar seus associados em qualquer esfera ou poder da República, inclusive por meio judicial, visando a tutela do direito fundamental à saúde.

O(A) ASSOCIADO(A) também se compromete a não fazer discriminação de raça, cor, sexo, religião, orientação sexual, identidade de gênero, procedência nacional ou internacional e zelará pelo respeito para com as pessoas com deficiência.

6. Disposições Finais:

O(A) ASSOCIADO(A) está ciente de que poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da Diretoria, havendo justa causa e após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral.